Em um mundo cada vez mais globalizado, enviar recursos para o exterior de forma ágil e econômica tornou-se um desejo comum. Com a entrada em vigor das novas resoluções do Banco Central em 2 de fevereiro de 2026, as remessas internacionais com criptomoedas ganham nova regulamentação. Neste artigo, exploramos como essas regras impactam custos, velocidade e compliance, além de oferecer exemplos práticos para você otimizar suas operações.
Desde o surgimento do Bitcoin em 2009, as criptomoedas se destacaram por sua transferências globais em minutos e por evitar os spreads elevados do câmbio tradicional. A descentralização permitia enviar valores sem depender de intermediários bancários, reduzindo taxas fixas e alavancando a inovação.
Imagine um profissional que trabalha remotamente para uma empresa no exterior: ele podia receber pagamentos em criptomoedas e converter em moeda local em minutos, economizando horas de espera e diminuindo cobranças de IOF e tarifas internacionais.
Com a Resolução BCB nº 520 e 521/2025, as operações com criptoativos passam a integrar o mercado de câmbio. A partir de 4 de maio de 2026, todas as transações devem ser informadas ao BC, promovendo maior transparência e segurança jurídica.
O objetivo do BC é ganhos em eficiência operacional e segurança jurídica, evitando arbitragens e protegendo as estatísticas financeiras do país.
Para alinhar cripto às regras tradicionais de câmbio, foram estabelecidos limites por operação, conforme cada instituição:
Esses limites servem para manter a disciplina cambial. Trocas internas entre clientes de uma mesma PSAV não são consideradas transferências ao exterior.
Antes da regulamentação, blockchains públicas ofereciam liquidez instantânea, com confirmações em poucos minutos e taxas de US$ 1 a US$ 3 em redes como TRC20. Comparado ao sistema SWIFT, que pode levar dias e cobrar R$ 100 ou mais em taxas, a vantagem era clara.
Após 2 de fevereiro de 2026, o registro de operações ao BC e o compliance rigoroso e KYC reforçado podem adicionar etapas, estendendo os prazos para algumas transações. Ainda assim, serviços integrados por bancos autorizados tendem a oferecer concorrência competitiva.
Em janeiro de 2026, a Receita Federal adotou o OCDE Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), intensificando o intercâmbio de informações entre mais de 70 jurisdições.
Além disso, operações de câmbio com cripto podem sofrer IOF, e saques para cold wallets passam a integrar o escopo cambial. A hierarquia de avaliação de cripto (valor justo via USD) deve ser aplicada em permutas e trocas.
Essas obrigações elevam o nível de transparência, mas também aumentam o risco de cruzamento de dados e malha fina pela Receita.
Em remessas bancárias convencionais, o processo envolve SWIFT, spread cambial e IOF, podendo levar de 2 a 5 dias úteis. Já as transferências instantâneas via blockchain ocorrem em minutos, com tarifas significativamente menores, mesmo após a inclusão de taxas de compliance pelos intermediários.
Por exemplo, um envio de US$ 2.000 por USDT em TRC20 pode custar cerca de US$ 1, enquanto o mesmo valor via banco pode gerar R$ 120 em encargos. As novas regras podem elevar levemente o custo, mas mantêm a vantagem em velocidade e economia.
Com a maturação do mercado cripto sob o olhar do Banco Central, espera-se maior integração com o sistema financeiro, incluindo serviços de cartão em cripto para uso abroad e empréstimos internacionais lastreados em ativos digitais.
O desafio será conciliar inovação e segurança. A nacionalização de grandes exchanges até novembro de 2026 e o escrutínio sobre carteiras autocustodiadas reforçam o compromisso das autoridades com a rastreabilidade.
Em meio a esse cenário, aproveitar o potencial das criptomoedas exige atenção às normas, adoção de melhores práticas de compliance e busca por soluções que equilibrem agilidade, custo e conformidade.
O futuro das transferências internacionais com cripto está sendo desenhado agora. Prepare-se para usufruir de novas oportunidades de mercado e construa operações internacionalmente mais rápidas e baratas, sem deixar de lado a segurança e a legalidade.
Referências