O metaverso se firmou como um ecossistema digital inovador, unindo tecnologias complexas para criar experiências imersivas além do mundo físico. Com a convergência de realidade virtual (VR), realidade aumentada (AR), blockchain e inteligência artificial (IA), surge um ambiente persistente onde processos financeiros ganham novas dimensões.
Cada avanço tecnológico abre caminho para modelos econômicos inéditos, levando usuários e empresas a reconsiderar a forma de realizar transações econômicas paralelas ao mundo físico. Neste artigo, exploramos desde os conceitos básicos do metaverso até sua regulamentação e desafios futuros.
O metaverso é definido como uma rede escalável de mundos virtuais interconectados, onde cada usuário participa por meio de avatares personalizáveis. Essa plataforma digital é construída para ser contínua: mesmo quando você sai, o ambiente persiste, com atividades econômicas e sociais ocorrendo em tempo real.
As tecnologias que sustentam esse universo incluem VR/AR para proporcionar recursos de realidade virtual e aumentada com alto grau de imersão, blockchain para garantir economia virtual descentralizada sustentada por blockchain e IA para administrar interações, personalização de experiências e moderação automática.
No coração do metaverso floresce uma economia vibrante. Criptomoedas atuam como moeda universal, permitindo pagamentos e transferências entre diferentes mundos virtuais. NFTs, por sua vez, certificam a propriedade única de itens digitais, como terrenos, obras de arte e roupas para avatares.
Os principais elementos que compõem a economia virtual são:
Contudo, pagamentos universais como desafio para interoperabilidade permanecem um ponto crítico, pois cada plataforma adota protocolos próprios que limitam a fluidez entre ecossistemas.
O Brasil avança lentamente em seu arcabouço jurídico para o metaverso e criptoativos. A Lei 14.478/2022 criou o marco regulatório das criptomoedas, mas ainda não abrange explicitamente NFTs, deixando lacunas que exigirão ajustes futuros.
A Instrução Normativa 1888/19 da Receita Federal impõe a declaração de criptoativos de valor superior a R$ 5.000, enquanto o Projeto de Lei 2.175/2023 institui diretrizes específicas para o funcionamento do metaverso, contemplando organização, operação e princípios básicos.
Além disso, órgãos regulatórios já aplicaram sanções: a CVM suspendeu empresas por captação e assessoria sem autorização, impondo multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
Apesar das oportunidades, alguns obstáculos merecem atenção. A descentralização dificulta a fiscalização, pois transações podem ser rastreadas apenas em parte. Essa brecha facilita sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, criando um ambiente sujeito a ilegalidades sofisticadas.
Para equilibrar proteção do contribuinte e estímulo à inovação, legisladores precisam definir critérios claros de tributação e aprimorar a Cooperação Internacional na troca de informações fiscais.
Com o avanço das tecnologias de IA e a crescente adoção de dispositivos VR/AR, o metaverso tende a se tornar parte integrante do nosso dia a dia. Empresas globais, como a Meta, já planejam um internet 3D descentralizado, onde usuários manterão propriedade total de seus ativos.
Prepara-se também a chegada de modelos híbridos físico-digitais: eventos, reuniões e até processos de ensino poderão ocorrer simultaneamente em ambos os mundos. Essa convergência ativa novas possibilidades de negócios e transforma a forma como percebemos valor econômico.
Para participantes e reguladores, o desafio será encontrar um equilíbrio entre a liberdade de inovação e as necessárias salvaguardas legais. Somente assim o metaverso financeiro poderá cumprir seu potencial de redefinir o sistema econômico global com segurança e transparência.
Referências