O superendividamento tornou-se um dos principais desafios econômicos e sociais do Brasil contemporâneo, afetando milhões de consumidores que veem suas finanças comprometidas sem perspectivas de alívio. A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, chegou para oferecer mecanismos de prevenção e tratamento, representando um passo decisivo rumo à dignidade financeira.
Ao mesmo tempo, é fundamental promover uma cultura de crédito responsável com limites saudáveis de renda, garantindo que a concessão de empréstimos e financiamentos respeite a realidade de cada família. Somente assim poderemos construir um sistema financeiro mais justo e sustentável, onde o acesso ao crédito seja aliado, não inimigo, da qualidade de vida.
O Indicador CNDL/SPC Brasil de setembro de 2025 aponta que 71,86% dos brasileiros enfrentam algum grau de inadimplência, reflexo de uma combinação de juros elevados, menor poder de compra e expansão das modalidades de crédito consignado. De 2017 a 2025, o número de tomadores ativos de consignado subiu de 19,7 milhões para mais de 24 milhões, com saldo superior a R$ 640 bilhões.
Superendividamento é a incapacidade manifesta de pagar dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, conceito que abrange os recursos indispensáveis para uma vida digna, como moradia, alimentação e saúde. Quando mais de 50% da renda está comprometida ou o restante cai abaixo da linha de pobreza — cerca de R$ 500 mensais —, a situação agrava-se e exige soluções urgentes.
Em 2021, a Lei 14.181/2021 consolidou mecanismos de defesa do consumidor para a preservação do mínimo existencial do consumidor, criando bases legais para negociação coletiva e individual de débitos, além de incentivar medidas preventivas.
Para evitar ciclos viciosos de endividamento, instituições financeiras devem adotar práticas pautadas na avaliação da capacidade real de pagamento e garantir transparência em todas as condições de crédito. A análise não pode se limitar à renda bruta; deve incluir despesas fixas, número de dependentes e custo de vida local.
A legislação estabelece três pilares centrais: prevenção, educação e repactuação. O incentivo à educação financeira como ferramenta preventiva visa empoderar o consumidor na tomada de decisões conscientes, enquanto as normas de prevenção obrigam os bancos a avaliar perfil e necessidades antes de liberar crédito.
Se você se encontra em situação de superendividamento, ações concretas podem resgatar sua estabilidade financeira. O primeiro passo é mapear todas as dívidas, prazos e taxas de juros, criando uma visão completa do seu quadro. Em seguida, busque apoio em órgãos de defesa do consumidor ou em advogados especializados para iniciar a repactuação global de débitos.
Embora o consumidor tenha papel ativo, não se pode ignorar as engrenagens do sistema financeiro e as falhas de regulação. A expansão do crédito sem limites globais adequados e a utilização de políticas sociais para financiar dívida consignada são práticas criticadas por transferirem riscos ao indivíduo. É preciso responsabilidade compartilhada entre consumidores e instituições, aliada a uma regulação firme.
Superar o superendividamento exige união de esforços: o consumidor informado, o banco responsável e o Estado atuante. Ao aplicar métodos eficazes de reorganização financeira e valorizar o mínimo existencial, abrimos espaço para um futuro onde o crédito impulsiona sonhos e projetos, não angustias. Comece hoje a construir sua estabilidade com escolhas conscientes e passos firmes rumo à dignidade financeira.
Referências