O financiamento coletivo cripto tem ganhado espaço no Brasil como alternativa de captação para projetos inovadores. Conhecer as normas e práticas é essencial para tomar decisões fundamentadas e minimizar riscos.
As Initial Coin Offerings (ICOs) representam uma forma de Initial Coin Offerings como captação via blockchain, similar ao crowdfunding tradicional, mas com emissão de tokens em rede distribuída.
Em contraste, as Initial DEX Offerings (IDOs) ocorrem em exchanges descentralizadas, trazendo Ofertas distribuídas em exchanges descentralizadas e maior acessibilidade para qualquer usuário com carteira compatível.
No país, não existe lei específica para ICOs ou IDOs, mas a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) classifica tokens como valores mobiliários quando há expectativa de lucro derivada do esforço de terceiros.
A Resolução CVM 88/2022 autorizou a tokenização de valores mobiliários via equity crowdfunding, estabelecendo limites rigorosos para empresas e investidores.
Para ofertas restritas (Instrução CVM 476/09), o número de investidores fica limitado a 75, todos qualificados, e a negociação ocorre em balcão de valores mobiliários.
O mercado cripto brasileiro evolui de forma acelerada. Em 2023, as emissões via CVM 88 somaram R$273 milhões; em 2024, alcançaram R$1,3 bilhão.
Até outubro de 2025, foram encerradas emissões de R$1,45 bilhão e outras R$1,37 bilhão encontravam-se em andamento.
Para ingressar em ofertas tokenizadas, é fundamental seguir passos claros e usar plataformas autorizadas.
No caso de IDOs, a operação em exchanges descentralizadas não isenta o cumprimento das regras da CVM se o token se assemelhar a valor mobiliário.
Investimentos em ICOs e IDOs podem oferecer retornos expressivos, mas também acarretar riscos elevados.
Scams em projetos não regulados são frequentes. A CVM aplica sanções a emissões irregulares e proíbe negociação de security tokens em exchanges não autorizadas.
Além disso, a falta de mercado secundário e a alta volatilidade podem comprometer o capital investido, exigindo diligência redobrada por parte do investidor.
O ecossistema cripto no Brasil avança com novas iniciativas do Banco Central e da CVM.
Em fevereiro de 2026, as Resoluções BC 519/520 transformaram o financiamento coletivo cripto, ampliando instrumentos de captação em DLT.
A Receita Federal implementou o sistema DeCripto em janeiro de 2026, intensificando a fiscalização e a obrigatoriedade de diligência para plataformas e agentes.
Um dos destaques é o piloto Anbima, que até outubro de 2026 testará debêntures e fundos tokenizados em ambiente de testes, reforçando a automação e rastreabilidade.
Essas iniciativas confirmam CVM 88 expandida para cripto em 2023 e o desenvolvimento de pilotos DLT em ambientes regulados, apontando para um mercado mais organizado e seguro.
Embora ICOs sejam centralizadas e normalmente estruturadas por emissores que recorrem à CVM, as IDOs operam em exchanges descentralizadas.
Do ponto de vista regulatório, ambos os modelos estão sujeitos às mesmas regras se o token apresentar características de security, o que reforça a importância de compliance e transparência.
Participar de ICOs e IDOs no Brasil exige estudo aprofundado da regulamentação, escolha de plataformas autorizadas e atenção aos riscos.
Ao compreender o funcionamento das ofertas, seguir as normas da CVM e acompanhar as tendências de 2026, investidores e empreendedores estarão melhor preparados para aproveitar oportunidades de captação inovadoras com maior segurança.
Referências