>
Criptomoedas
>
Criptomoedas e Impostos: O Que Você Precisa Saber

Criptomoedas e Impostos: O Que Você Precisa Saber

10/12/2025 - 18:49
Marcos Vinicius
Criptomoedas e Impostos: O Que Você Precisa Saber

No cenário financeiro moderno, as criptomoedas representam uma revolução digital, mas trazem consigo obrigações fiscais inadiáveis que exigem atenção imediata.

Desde 2019, a Receita Federal do Brasil estabeleceu diretrizes claras para a tributação de criptoativos, tratando-os como ganho de capital.

Com mudanças significativas a partir de 2026, é fundamental se informar para navegar nesse ambiente em transformação.

Este artigo oferece um roteiro prático, desde as regras atuais até as novidades futuras, ajudando você a proteger seus investimentos.

Regras Atuais de Declaração e Tributação (Vigentes em 2025)

As regras atuais são baseadas na Instrução Normativa 1.888 de 2019 e em leis complementares.

Elas focam na declaração obrigatória e na tributação de ganhos de capital.

  • Declaração no IRPF é necessária para valores iguais ou superiores a R$ 5 mil em criptomoedas.
  • Operações mensais acima de R$ 35 mil com lucro geram imposto de renda sobre ganho de capital.
  • Isenção para detenção sem venda, conhecida como "holding", sem imposto sobre patrimônio.

As alíquotas de IR são progressivas, dependendo do valor do lucro.

  • Até R$ 5 milhões em lucro: alíquota de 15% sobre os ganhos.
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%.
  • Acima de R$ 10 milhões: pode chegar a 22,5% em alguns contextos.

O cálculo do ganho é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição.

A apuração é mensal, com recolhimento até o último dia útil do mês seguinte.

Prejuízos podem ser compensados com ganhos futuros, especialmente em ativos estrangeiros.

Regularização de Criptomoedas Não Declaradas (REARP)

O Projeto de Lei 458/21, conhecido como REARP, oferece uma oportunidade única para regularizar ativos omitidos.

Isso inclui Bitcoin, altcoins e stablecoins como USDC.

O custo total é de 30% sobre o valor de mercado, dividido em IR e multa.

  • 15% de imposto de renda, com código DARF 1907.
  • 15% de multa, com código 1908.
  • Atualização de valor com código 1834, dispensando juros de mora.

Por exemplo, para R$ 10 mil em criptos não declaradas, o total a pagar é R$ 3 mil em regularização.

Os benefícios incluem injeção bilionária nos cofres públicos e dispensa de preocupações fiscais passadas.

O projeto foi aprovado na Câmara e aguarda retorno ao Senado, com adesão em janela específica.

Mudanças para 2026: A Nova Realidade Fiscal

A Medida Provisória 1.303/2025 traz transformações profundas, simplificando mas ampliando a tributação.

Uma das principais mudanças é o fim da isenção mensal de R$ 35 mil.

A partir de 2026, todos os ganhos de vendas serão tributados, sem fracionamento para evitar imposto.

Isso significa uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos líquidos.

A apuração será trimestral, reduzindo a burocracia.

  • Ampliação do escopo para incluir autocustódia, DeFi, staking e yield farming.
  • Reporte intensificado por exchanges, com cruzamento de dados on-chain.
  • Adaptação a padrões internacionais, com o marco legal vigente até junho de 2026.

O mercado reage com apreensão, mas vê isso como um avanço regulatório necessário.

Tributação Específica: Estrangeiro, Staking e DeFi

Para investimentos em corretoras estrangeiras, a Lei 14.754/2023 estabelece regras desde janeiro de 2024.

Rendimentos são tributados a 15% fixa, independentemente do valor, para criptos acima de R$ 6 mil no exterior.

  • Aplica-se a diversas criptomoedas, com possibilidade de até 22,5% em casos específicos.
  • Compensação de prejuízos é permitida, oferecendo flexibilidade.

Atividades como staking e operações DeFi estarão sujeitas a tributação a partir de 2026.

Isso inclui swaps, yield farming e rendimentos de lending.

Estuda-se o fechamento de brechas, como IOF sobre stablecoins, para combater evasão.

Obrigações de Reporte e Ferramentas Práticas

A Receita Federal intensificou o cruzamento de dados, usando informações de exchanges e blockchain.

Isso aumenta a transparência e reduz a sonegação.

  • Exchanges reportam operações acima de R$ 30 mil/mês (R$ 35 mil em 2026 para PF/PJ fora de exchanges brasileiras).
  • Ferramentas como o GCAP para declaração de ganhos de capital.
  • Códigos DARF: 1834 para atualização, 1907 para IR, 1908 para multa.

O portal Gov.br oferece uma plataforma digital para declarar operações de forma fácil.

É essencial manter registros precisos e usar essas ferramentas para cumprir as obrigações.

Casos Práticos: Exemplos Numéricos para Clareza

Vamos analisar situações comuns para ilustrar como a tributação funciona na prática.

  • Pequeno investidor em 2025: vende R$ 30 mil com lucro de R$ 8 mil → isento devido à isenção mensal.
  • Em 2026: mesmo cenário → paga R$ 1.400 em IR (17,5% sobre R$ 8 mil).
  • Investidor com ativos no exterior: acima de R$ 6 mil → tributação de 15% a 22,5%, com compensação de prejuízos.

Esses exemplos mostram a importância de planejar antecipadamente.

Eles ajudam a visualizar o impacto financeiro das novas regras.

Marco Legal e o Futuro Regulatório

O Brasil está avançando na regulamentação de criptoativos com leis robustas.

  • Lei 14.478/2022: Marco Legal dos Criptoativos, estabelecendo diretrizes gerais.
  • Lei 14.754/2023: Tributação de investimentos no exterior, desde 2024.
  • BACEN e Receita Federal preparam novas regras para 2026, como o DeCripto.

O futuro pode incluir IOF sobre stablecoins e maior integração com padrões globais.

Isso representa um momento de adaptação, mas também de oportunidade para quem se antecipa.

Navigar esse cenário requer conhecimento, proatividade e o uso de recursos disponíveis.

Consulte profissionais e mantenha-se atualizado para garantir conformidade e paz de espírito.

Marcos Vinicius

Sobre o Autor: Marcos Vinicius

Marcos Vinicius, 37 anos, é gestor de patrimônio no passonovo.org, com expertise em diversificação para clientes de alta renda, protegendo e multiplicando fortunas em cenários econômicos desafiadores.