Os criptoativos se tornaram parte central do portfólio de muitos brasileiros e, com isso, surgem dúvidas sobre obrigações fiscais. Entender as regras atuais é fundamental para manter a conformidade e evitar penalidades.
Este guia completo reúne todos os pontos essenciais sobre a declaração de criptoativos, cálculo de ganhos de capital e obrigações junto à Receita Federal referentes ao IRPF 2026, ano-base 2025.
Para o IRPF 2026, os contribuintes devem informar criptoativos na ficha "Bens e Direitos" sob o grupo 08 – Criptoativos. A obrigatoriedade ocorre quando o valor de aquisição total por tipo de ativo for igual ou superior a R$ 5.000 em 31/12/2025.
Use sempre o valor de aquisição original, convertido para reais com taxas incluídas. A omissão ou declaração incorreta pode gerar multa por atraso e malha fina.
As operações com criptomoedas estão sujeitas à tributação quando geram lucro. Vendas mensais em exchanges brasileiras até R$ 35.000 estão isentas. Acima desse valor aplicam-se alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.
Utilize o programa GCAP para apurar ganhos e calculá-los corretamente. Em seguida, realize o pagamento via DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Permutas entre criptomoedas também são fatos geradores de ganho de capital, devendo ser apuradas pela média ponderada de aquisição e não por métodos como PEPS ou UEPS.
A forma de custódia dos ativos influencia diretamente a tributação e obrigações de declaração. A Lei 14.754/2023 equiparou regras, mas diferenças fundamentais persistem.
Atualmente, as exchanges brasileiras reportam automaticamente operações superiores a R$ 30.000 mensais em plataformas estrangeiras, P2P ou DEX. A partir de julho de 2026, com o sistema DeCripto, esse limite sobe para R$ 35.000 mensais, e o contribuinte deve declarar até o último dia útil do mês seguinte.
Para operações no exterior, o envio é feito pelo e-CAC, na funcionalidade de "Declaração de Criptoativos". Aproveite a declaração pré-preenchida IRPF para facilitar o processo.
Staking, airdrops, premiações e outras formas de renda passiva em criptoativos são tributados no momento do recebimento, conforme a Lei 14.754/2023. Essas receitas devem ser informadas na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" e podem gerar DARF adicional.
Manter-se organizado e usar as ferramentas corretas são passos essenciais para evitar autuações e multas.
Com essas práticas e atenção às regras, você garante total conformidade e minimiza riscos com a Receita Federal. Acompanhe mudanças regulatórias e mantenha sua documentação sempre atualizada.
Referências